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NOVA MODALIDADE DE CREDITO

  • Foto do escritor: ANTONIO RIBEIRO
    ANTONIO RIBEIRO
  • 23 de set. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de abr. de 2022

Seu Imóvel Financiado agora poderá ser usado como garantia para um novo empréstimo.




O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a medida provisórios que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um movo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial.

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Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito.


Segundo o Banco Central, respeitando o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que devera diminuir os juros para o tomador do empréstimo.


Pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito tem que ser melhor ou igual à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à contratada na primeira operação.


Detalhe nesta operação, haverá custos com cartório, mais todas as despesas poderão ser incluídas no novo empréstimo, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o valor do Imposto sobre operações de Crédito (IOF).


Como este novo empréstimo estará dentro da mesma estrutura de financiamento em vigor, o registro será mais simples, tendo que alterar somente dados da Alienação fiduciária no cartório onde o imóvel foi registada na operação inicial.


Importante: O cliente bancário também poderá pedir a portabilidade de crédito e fazer posteriormente esta operação.


E quais são as vantagens desta modalidade de empréstimo em relação aos outros tipos de créditos praticados no mercado?


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As vantagens são varias...,


A primeira, quanto ao prazo, o novo crédito poderá alcançar o prazo remanescente do contrato já existente, lembrando que a grande maioria dos contratos de financiamento imobiliário são contratados com prazo para quitação entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos, ou seja, se o cliente contratou o financiamento com quitação para 30 (trinta) anos e ainda reste 15 (quinze) anos para quita-lo, o novo credito poderá ser contratado até o limite de 15 anos. No mercado não existe nenhum tipo de crédito à ser concedido a um tomador com este prazo para quitação.


A segunda, o tomador deste tipo de empréstimo poderá quitar qualquer tipo de divida que ele tenha, seja imposto que esteja atrasado, um financiamento de veículo, dividas com operações bancarias, cartão de credito, cheque especial, empréstimos consignados, pagamento de mensalidades escolares, etc.... principalmente aquelas dividas em os juros cobrados estão acima das taxas praticadas por esta modalidade de crédito. Agora, caso o pretendente for um empreendedor, ele poderá usar o recurso como capital de giro para suas atividades comerciais, produtivas e/ou investimentos, tais como: compra de máquinas e equipamentos, veículos, reposição estoques etc... ou até investir em qualquer outro ativo ofertado pelo mercado em que a rentabilidade seja superior as taxas contratadas por esta modalidade de empréstimo.


A terceira, é a facilidade de aprovação deste modelo de crédito, já que para ter direito a este, o cliente tem que ter antecipadamente um relacionamento com a Instituição.


A quarta, refere-se as taxas de juros praticadas, o ramo Imobiliário sempre praticou as taxas de juros mais baixas do mercado, portanto, dentro da necessidade, o cliente poderá obter recursos com taxas bem mais favoráveis.


Comparativo:




A taxa de juros praticada por esta modalidade no ano de 2021 em média foi a de 10% a.a., sendo que, em alguns casos dependendo do perfil e o relacionamento do tomador com Instituição bancaria esta taxa ainda teve uma variação para baixo desta média.


Agora comparando com outros tipos de créditos cedidos no mercado esta taxa e definitivamente mais baixa que as do cartão de credito que teve um media de (254% a.a.), cheque especial (128% a.a.), crédito pessoal em bancos (55% a.a.) e financeiras (106% a.a)



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